ATRASO NA ENTREGA DO SEU IMÓVEL? VOCÊ PODE TER DIREITO A INDENIZAÇÃO!
A construtora não entregou o imóvel no prazo prometido?
Você está pagando aluguel e financiamento ao mesmo tempo?
Os juros da obra continuam sendo cobrados?
Quer saber como garantir seus direitos?
A construtora não pode atrasar a obra sem justificativa! Você tem direitos e pode buscar reparação na Justiça
O Que Você Pode Conseguir?
✅ Indenização de 1% ao mês sobre o valor pago
✅ Suspensão do pagamento dos juros da obra
✅ Reembolso de aluguéis pagos durante o atraso
✅ Correção do saldo devedor para evitar cobranças abusivas
✅ Possibilidade de rescisão do contrato sem multa e com devolução dos valores pagos
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O Escritório Larissa Moreno Advogada é especializado em Direito Imobiliário, com vasta experiência em ações contra construtoras por atraso na entrega de obras.
Temos mais de 3 anos de atuação e atuamos com segurança de forma digital em todos os estados do Brasil.
Garantimos um atendimento personalizado para que você possa evitar prejuízos e buscar seus direitos da melhor forma possível.
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Se o prazo de entrega informado no contrato já expirou e a construtora não entregou o imóvel, você pode ter direito a indenização. Geralmente, há um prazo de tolerância de 180 dias, mas isso deve estar no contrato. Se esse prazo já passou, é possível buscar compensação pelos prejuízos sofridos.
Os principais direitos incluem:
✅ Indenização por danos morais e materiais
✅ Reembolso de aluguéis pagos no período do atraso
✅ Correção do saldo devedor para evitar cobranças abusivas
✅ Possibilidade de rescisão do contrato sem multa
✅ Parar de pagar os juros da obra durante o atraso
✅ Indenização de 1% ao mês sobre o valor pago
A Justiça tem reconhecido o direito do comprador de receber uma indenização de 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago à construtora, enquanto durar o atraso da entrega. Essa compensação serve para cobrir os prejuízos financeiros sofridos pelo comprador e penalizar a construtora pelo descumprimento do contrato.
Os juros de obra são cobrados pelo banco enquanto o imóvel está na fase de construção, antes do financiamento definitivo. Se a construtora atrasar a entrega, você pode entrar com uma ação para suspender o pagamento desses juros, já que a culpa pelo atraso não é sua.
Depende. Se o financiamento foi feito diretamente com a construtora, é possível solicitar a suspensão dos pagamentos na Justiça. Mas, se for um financiamento bancário, as parcelas devem continuar sendo pagas, pois o banco não tem relação com o atraso da obra.
Se você está pagando aluguel porque seu imóvel atrasou, pode pedir na Justiça que a construtora reembolse esses valores. O critério para a indenização pode variar conforme a cidade e os tribunais, mas o valor normalmente se baseia no aluguel médio da região do imóvel.
Sim! Se o atraso ultrapassa o limite contratual, o comprador pode solicitar a rescisão do contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, sem multa e com correção monetária.
O tempo pode variar, mas muitas decisões favoráveis são concedidas em poucos meses, principalmente quando há liminares. A indenização final pode depender do andamento do processo e da estratégia adotada.
O primeiro passo é buscar orientação de um advogado especialista. Com análise do contrato e documentos, é possível definir a melhor estratégia para garantir sua indenização ou rescisão do contrato.
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